Governo federal propõe nova tarifa grátis de energia elétrica

A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês

19/04/2025 08h16 - Atualizado há 1 semana

O Ministério de Minas e Energia quer aumentar o número de beneficiários da tarifa social de energia elétrica – que concede isenção ou descontos na conta de luz. A ideia é que a medida alcance 60 milhões de brasileiros. A proposta de projeto de lei foi enviada à Casa Civil na última quarta-feira (16) e pode sofrer alterações até ser encaminhada ao Congresso Nacional.

A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês:

  • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
  • pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 86 kWh em um determinado mês, só pagará a tarifa para os 6 kWh que ultrapassa o limite de 80 kWh.

O governo também pretende criar um desconto social para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês. Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.

A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

TARIFA SOCIAL HOJE

Atualmente, a tarifa social abate até 65% da conta de luz das famílias de baixa renda ou até 100% das famílias quilombolas ou indígenas.

O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico com consumo de até 220 quilowatts-hora, sendo que o maior desconto (65%) é dado na faixa de consumo de 0 a 30 kWh. No caso de indígenas ou quilombolas, há isenção na faixa de consumo de até 50 kWh.


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