A Defensoria Pública do Pará (DPE-PA) ajuizou ações contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Metrópoles Produções, responsável pela organização do jogo entre Flamengo e Botafogo, pela “Supercopa Rei 2025”, que ocorre neste domingo, dia 2, no Estádio Mangueirão. A empresa pertence ao senador cassado e empresário Luiz Estevão.
O objetivo da ação, segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, é garantir acesso à água para hidratação dos torcedores no Estádio Olímpico e transparência na disponibilização de ingressos gratuitos ou com desconto para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos.
A primeira ação, protocolada no dia 29 de janeiro, trata sobre a proibição ilegal da entrada de torcedores com recipientes de água no estádio, medida que contraria a Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça, a qual determina que os organizadores de grandes eventos permitam o acesso de garrafas de uso pessoal para hidratação.
A portaria foi publicada após casos de desidratação e morte em eventos esportivos e culturais, especialmente em regiões de clima quente, como o Pará, onde as temperaturas podem chegar aos 40°C.
Segundo a DPE, no site oficial de vendas de ingressos para a “Supercopa Rei 2025”, a empresa responsável pela bilheteria informou inicialmente que era proibido o acesso de torcedores com recipientes que permitissem levar água para o estádio.
Ainda segundo a DPE, a empresa incluiu informações no site que garantem a entrada de torcedores com um copo de água descartável e flexível vazio de 300ml ou um copo de água lacrado (em plástico transparente) somente após a mobilização da instituição.
A Defensoria considera que a medida ainda é insuficiente para garantir a hidratação adequada dos torcedores, levando em conta o clima de Belém e que mais de 40 mil pessoas deverão comparecer ao estádio
A ação pede a concessão de tutela provisória de urgência para que a CBF e a Metrópoles Produções sejam obrigadas a permitir o acesso de torcedores com pelo menos duas unidades de copos ou garrafas de até 500ml de água, caso contrário será aplicada pena de multa de R$ 10 mil por torcedor pagante.
Além disso, a Defensoria solicita que os preços dos alimentos e bebidas comercializados no estádio sejam fixados com base no valor médio praticado na região, conforme determina a Lei Geral do Esporte.
A segunda Ação Civil Pública (ACP) aborda uma possível ausência de informações claras sobre a disponibilidade de ingressos gratuitos ou com desconto para Pessoas com Deficiência (PcDs) e idosos.
A Defensoria recebeu denúncias de que, desde o início da venda dos ingressos, não houve qualquer divulgação sobre como seria feita a distribuição dos bilhetes, o que tem gerado indignação entre os torcedores que têm direito à gratuidade.
Sobre esse ponto, Luiz Estevão, Metrópoles Produções, ressalta que os ingressos sempre estiveram disponíveis no número de 3.059, que seria o número de lugares dos quais o estádio possui.