Acompanhe ao vivo: Fux aponta "incompetência absoluta" do STF para julgar Bolsonaro

Ele pede a anulação do julgamento e de todos os atos decisórios do processo

© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Nesta quarta-feira (10), desde às 9h, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O placar está em 2 votos a favor da condenação do ex-presidente e os demais réus. 

Vota o ministro Luiz Fux. Ele pede a anulação do julgamento e diz que o STF não tem competencia absoluta para julgar os envolvidos para analisar o caso, uma vez que os réus já haviam perdido seus cargos antes do surgimento do atual entendimento sobre foro privilegiado. Assista ao vivo o julgamento com transmissão da Tv Justiça e exibida pelo Portal Xingu: 


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“Em uma prerrogativa de foro, perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo desse ano. A aplicação da tese mais recente para manter a estação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, afirmou Fux.

O ministro ressaltou que a Corte já anulou processos por questões menos graves, como a incompetência relativa de foro. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, acrescentou.

O ministro foi enfático, pedindo pela nulidade de todos os atos decisórios do processo. “Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, Sr. Presidente, que a minha primeira preliminar, ela anula o processo por incompetência absoluta”, afirmou.

Na sessão de ontem (9), terceiro dia de julgamento, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e os demais réus. Para o relator,  os réus deverão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.