MPF aciona Justiça contra ANM por "farra do ouro" e pede suspensão de garimpos fantasmas na Amazônia

Além dos prejuízos econômicos, o garimpo ilegal provoca graves impactos ambientais e à saúde das populações tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) exigindo uma reformulação profunda na fiscalização e regulação do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). A Procuradoria acusa o atual sistema de ter se transformado em um instrumento de fachada para "lavar" ouro extraído ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.

Segundo o procurador da República André Porreca, responsável pelo caso, o modelo atual desvirtuou o objetivo original de apoiar o pequeno garimpeiro. "Sem regras claras e sem fiscalização da agência, o crime ganha aparência de legalidade, e quem paga a conta é a floresta, são os rios contaminados por mercúrio e são as comunidades que adoecem", afirma.

O Tripé da Fraude: Como funciona o esquema

A denúncia do MPF detalha que o descontrole do setor se sustenta sobre três falhas sistêmicas principais:

1. Ausência de regras e dados técnicos

Mais de 35 anos após a criação das PLGs, a ANM nunca fixou critérios científicos para definir quais áreas podem receber a permissão. O órgão também não exige uma pesquisa mineral prévia para avaliar o potencial de ouro do local. Na prática, o mercado opera "no escuro", baseando-se unicamente na autodeclaração do vendedor.

2. "Garimpos Fantasmas"

A falta de comprovação técnica permitiu o surgimento de áreas com permissões ativas que declaram a extração de volumes massivos de ouro apenas no papel, inclusive recolhendo os impostos devidos (CFEM) para dar lastro legal ao minério roubado de outras regiões.

Caso emblemático: A ação cita uma única permissão de apenas 1,08 hectare — área equivalente a um campo de futebol — que declarou ter extraído 776 quilos de ouro (avaliados em R$ 570 milhões), sem que quase nenhuma árvore fosse derrubada no local.

3. Fatiamento de permissões

Para burlar os rigorosos licenciamentos ambientais exigidos para mineração de grande porte, grandes grupos econômicos obtêm várias permissões pequenas em áreas vizinhas. No papel, parecem múltiplos projetos de baixo impacto; na prática, operam de forma integrada como uma mina de porte industrial.

Escala Industrial e Omissão Estatal

O volume da fraude impressiona. Com base em relatórios do Greenpeace Brasil e em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF identificou irregularidades em 98 PLGs nos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia.

  • 20 titulares controlam todas as 98 licenças suspeitas.
  • 25,3 toneladas de ouro ilegal foram declaradas por esse grupo.
  • R$ 18,4 bilhões é o valor estimado do metal (com base nas cotações de maio de 2026).
  • Esses processos concentram 97% de todo o ouro declarado nos 187 casos analisados pelas investigações.

Questionada pelo MPF, a ANM admitiu que não fiscaliza a comercialização do ouro e justificou a fragilidade informando que possui apenas 120 servidores disponíveis para atuar em todo o território nacional.

Rastro de Destruição e Contaminação por Mercúrio

Os impactos vão muito além do prejuízo econômico e fiscal. Dados reunidos na ação mostram que, até setembro de 2025, o garimpo ilegal já havia destruído mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia — o equivalente a 25 vezes o tamanho do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro.

A saúde humana também está sob grave ameaça. O uso indiscriminado de mercúrio contaminou mais da metade dos rios da sub-bacia do Tapajós. Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou um cenário alarmante: 98,5% das gestantes indígenas Munduruku avaliadas apresentaram níveis de mercúrio no organismo acima do limite considerado seguro.

O que o MPF exige da ANM

A ação, proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental e que tramita na Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, não foca em punições individuais, mas sim em uma reforma estrutural do sistema. As principais exigências liminares são:

  • Em até 30 dias: Criação de um grupo de trabalho técnico para reestruturar o regime de PLG.
  • Em até 60 dias: Instalação de um programa nacional para reavaliar e suspender cautelarmente todas as permissões que registraram movimentação financeira (recolhimento de CFEM) sem comprovação física de exploração na área. Os indícios de crime devem ser enviados imediatamente à Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Banco Central.
  • Em até 120 dias: Apresentação de um estudo técnico definitivo para embasar a nova regulamentação das PLGs.

Como medida de contenção imediata, o MPF quer travar a concessão de novos pedidos ou renovações, exigindo pesquisa mineral prévia, proibindo títulos em áreas contíguas para o mesmo grupo econômico e barrando qualquer concessão que não possua licença ambiental pr