Eleição no Pará coloca sucessão regional e Xingu em debate
Mais de 120 mil eleitores de Altamira e cidades vizinhas definem futuro do Estado no domingo.

No próximo domingo, 4 de outubro de 2026, os eleitores de todo o estado do Pará vão às urnas para definir o mandato para o Poder Executivo estadual. O cenário político é marcado pela disputa do grupo governista para manter o comando do Estado frente à oposição.
Entre os principais nomes na corrida pelo Palácio do Governo estão:
- Hana Ghassan (MDB): Atual governadora do Estado, assumiu o cargo após a renúncia do ex-governador Helder Barbalho. Ela busca a reeleição contando com o apoio da base governista e da máquina estadual.
- Dr. Daniel Santos (Podemos): Médico e ex-prefeito de Ananindeua. Representa a principal força de oposição no pleito.
- Araceli Lemos (PSOL): Ex-deputada federal e professora, encabeça a candidatura pela federação de esquerda.
- Outras candidaturas: A disputa conta ainda com nomes como Cléber Rabelo (PSTU), Gal Leite (UP) e José Moita (Democrata).
O peso eleitoral de Altamira e da Região do Xingu
Com dimensões geográficas desafiadoras, a região do Transamazônica e Xingu ganha destaque no pleito. O Cartório Eleitoral responsável pela 18ª Zona Eleitoral mobilizou uma grande logística — incluindo transporte por barcos e aviões — para garantir o funcionamento das urnas.
Ao todo, mais de 120 mil eleitores estão aptos a votar no polo regional que abrange os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. O pleito também marca avanços na acessibilidade democrática com a criação de seções inéditas em aldeias e comunidades ribeirinhas isoladas.
SEM PRISÕES A PARTIR DE HOJE
A partir dessa terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida passa a valer cinco dias antes da data das eleições, marcadas para este domingo (4), e continua valendo por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 6.
Há três casos em que o eleitor pode ser preso ou detido nesse período:
-Flagrante delito, como, por exemplo, boca de urna e compra de votos
-sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão da Justiça que condena alguém por um crime grave, que não permite o pagamento de fiança);
-desrespeito a salvo-conduto, medida em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar
No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.
E se houver segundo turno?
No caso de um segundo turno (que aconteceria no dia 25 de outubro), a regra volta a valer nos mesmos moldes do primeiro turno.
Com isso, candidatos que disputarem o segundo turno voltarão a não poder ser detidos a partir do dia 10 de outubro, salvo flagrante delito. Já para os eleitores, a prisão não poderá ser ocorrer a partir de 20 de outubro.
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