No último ano, o Pará concedeu o total de 70.637 benefícios por incapacidade temporária a trabalhadores, segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse montante, cerca de 5.084 correspondem aos afastamentos ocasionados por transtornos de discos intervertebrais, condição que afeta os discos que separam as vértebras da coluna. A expressividade desses casos, na avaliação do fisioterapeuta Allan Almeida, pode ser reflexo de esforços repetitivos, excesso de movimentação, posturas inadequadas, e até mesmo estresse e fatores psicossociais.
“São fatores que em conjunto ou até mesmo isolados, fazem com que esse indivíduo seja afastado. A lesão não acontece de uma hora para outra, ela vai acumulando e se difundindo. E, o corpo fala através da dor, então, o indivíduo, hoje, sente uma dor, ele toma um medicamento e vai postergando esse tratamento até chegar em um determinado momento que não aguenta mais e terá que ser afastado da sua atividade laboral”, explica o fisioterapeuta.
De acordo com os números divulgados pelo MPS, a segunda maior causa de afastamentos no estado fica por conta de condições de Dorsalgia, com 5.024 casos, que diz respeito a dores na região dorsal da coluna vertebral. Seguida por fraturas de perna (3.059), incluindo o tornozelo, e transtornos ansiosos (2.280). O comportamento do estado corresponde ao balanço do país, que totaliza 383.763 benefícios concedidos, apenas com os casos envolvendo causas relacionadas à coluna.
O profissional da saúde defende a prevenção como o melhor mecanismo para lidar com a incidência desses casos no último ano. Para ele, isso resolveria os excessos e repetições a que os profissionais podem estar sujeitos, e que os levam ao afastamento.
“A empresa tem que procurar um fisioterapeuta, fazer um trabalho de ergonomia, solicitar que um fisioterapeuta vá nessa empresa, fazer um estudo desse ambiente de trabalho, o que muitas vezes é mais barato para a empresa do que mudar o seu mobiliário ou ter que contratar um outro profissional para desempenhar aquela função”, afirma.
Amparo
O trabalhador afastado temporariamente é legalmente amparado, com direitos assegurados no que descreve o decreto 3.048/1999, no art. 80, que os considera licenciados nesse tipo de situação. “O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio por incapacidade temporária será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado”, diz o trecho da legislação. O MPS enfatiza que o tempo em que cada empregado fica afastado da sua função varia de acordo com a “análise feita pela perícia médica federal, que considera fatores como atestado médico emitido pelo médico assistente, o tipo de doença e sua relação com o trabalho exercido pelo segurado”.