Altamira facilita o reconhecimento de paternidade e garante direitos de crianças e adolescentes

Ação conjunta entre órgãos da Justiça e cartórios locais visa desburocratizar a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento e assegurar cidadania na região do Xingu.

Em Altamira, no sudoeste paraense, a busca por garantir o direito fundamental à identidade ganha força com ações voltadas ao reconhecimento voluntário e judicial de paternidade. A inclusão do nome do pai no registro civil vai além de uma formalidade cartorária: assegura direitos essenciais, como pensão alimentícia, herança e o fortalecimento de laços socioafetivos.

Na região do Xingu, onde o acesso aos serviços públicos muitas vezes enfrenta barreiras geográficas, a simplificação desse processo é decisiva para centenas de famílias das zonas urbana e rural.

Canais de atendimento no município

O procedimento pode ser realizado por duas vias principais na cidade:

  • Via Extrajudicial (Cartório de Registro Civil): Ocorre quando há concordância voluntária do pai. Se o filho for menor de idade, a mãe deve acompanhar e autorizar o ato. O registro não exige processo judicial nem custos de advogado.
  • Via Judicial (Defensoria Pública do Estado do Pará): Indicada quando o suposto pai se recusa a fazer o reconhecimento ou quando há dúvidas. O núcleo da Defensoria em Altamira oferece assistência jurídica gratuita, intermediando a realização do exame de DNA e a abertura da ação investigatória.

Documentação exigida

Para iniciar o requerimento nos órgãos de atendimento em Altamira, os responsáveis devem reunir:

Requisito

Detalhamento

Certidão de Nascimento

Documento original da criança ou adolescente a ser reconhecido.

Documentação da Mãe

RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento/divórcio (se houver).

Identificação do Pai

Presença do pai com RG e CPF (se voluntário) ou dados de localização (se judicial).

O direito ao nome e à filiação é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal, reforçando que a paternidade é um dever legal e um ato de responsabilidade social.