Cerca de 30 mil famílias da região do Xingu têm direito a desconto de até 100% na conta de luz
Benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos progressivos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Moradores dos municípios que integram a região do Xingu, no Pará, têm a oportunidade de reduzir significativamente ou até mesmo zerar as despesas com a conta de energia elétrica. Cerca de 30 mil famílias que preenchem os requisitos do Governo Federal ainda não solicitaram a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que concede descontos progressivos na fatura mensal.
O benefício é voltado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. O percentual de abatimento varia conforme o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh), podendo chegar a 100% para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50 kWh por mês, além de abatimentos expressivos para os demais públicos cadastrados.
Para ter direito ao desconto, é necessário ter renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Também podem se beneficiar famílias que tenham integrante recebedor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pessoas com deficiência e idosos que necessitem de aparelhos elétricos para tratamento médico continuado.
Embora o cadastramento em muitas concessionárias ocorra de forma automática pelo cruzamento de dados do CadÚnico, milhares de moradores da calha do Xingu ainda não têm o benefício ativo por inconsistências nos dados cadastrais, como divergência de endereço ou titularidade da conta de luz.
Para garantir o abatimento na próxima fatura, as famílias elegíveis devem verificar se a conta de energia está no nome do titular do CadÚnico e procurar os canais de atendimento da distribuidora local ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para atualizar as informações.
ALTAMIRA LIDERA NÚMERO DE FAMÍLIAS APTAS
O levantamento reúne municípios atendidos na região e mostra a distribuição das famílias que podem ter direito ao benefício:
- Altamira: 5.652 famílias;
- Pacajá: 3.799;
- Uruará: 2.976;
- Anapu: 2.789;
- Medicilândia: 2.651;
- Gurupá: 2.291;
- Porto de Moz: 2.236;
- Senador José Porfírio: 1.781;
- Almeirim: 1.681;
- Brasil Novo: 1.036;
- Vitória do Xingu: 883;
- Placas: 788.
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