Iluminação pública: entenda de quem é a responsabilidade em caso de problemas

Equatorial esclarece as principais dúvidas dos clientes

Na porta de casa, no bairro Buriti, a senhora Maria Francisca observa atentamente a lâmpada do poste: “Ela vivia piscando, às vezes apagava e demorava pra ligar novamente, até que um dia apagou de vez”, conta a dona de casa, que ligou para o departamento de iluminação pública e solicitou a substituição do equipamento.

A moradora do Buriti, em Altamira, no Sudoeste do Pará, seguiu o procedimento correto em casos de falha na iluminação pública. Ao perceber o problema, acionou o órgão municipal responsável. No entanto, nem todos os moradores sabem a quem recorrer quando as luzes das ruas não funcionam. A dúvida sobre de quem é a responsabilidade pela iluminação de ruas, praças, avenidas, pontos turísticos e prédios públicos ainda é comum e pode causar confusão e atraso no atendimento.

“A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que a gestão da iluminação pública, incluindo manutenção e expansão, é de responsabilidade dos municípios. Isso significa que as prefeituras devem cuidar da instalação de novos pontos de luz, substituição de lâmpadas, braços de postes e demais equipamentos. Já o papel da Equatorial, como distribuidora de energia, é fornecer eletricidade aos clientes”, explica Leonardo da Mata, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial.

Segundo Leonardo, muitos consumidores se confundem por conta da cobrança da tarifa de iluminação pública, que aparece na fatura de energia que chega todos os meses enviada pela Equatorial. “A contribuição para a iluminação pública, prevista em lei, é cobrada na própria conta de luz. O cliente pode identificá-la na parte central do documento, na seção de itens financeiros. Essa taxa é separada do consumo de energia do imóvel e, ao ser paga, o valor é repassado ao município, conforme determina a legislação”, esclarece.

Ciente de como funciona o processo, dona Maria Francisca continua atenta à iluminação da sua rua: “Eu sempre olho pra ver se está tudo certo por aqui. Como faço minha caminhada no fim da tarde, já consigo ver se há lâmpadas queimadas nas ruas por onde passo. Quando vejo, aviso os vizinhos que é preciso ligar para o departamento de iluminação pública da prefeitura”, destaca.

LEGISLAÇÃO

A forma de cobrança da contribuição para a iluminação pública é definida pelas Câmaras Municipais, por meio de lei específica, conforme previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. Cada município pode adotar alíquotas diferentes. Em alguns casos, a cobrança é feita com base no consumo de energia elétrica; em outros, é estipulado um valor fixo.

Em caso de dúvidas sobre a manutenção, o valor da Contribuição para a Iluminação Pública ou pedidos de isenção do tributo, a população deve entrar em contato com o órgão municipal responsável pela iluminação pública da sua cidade.